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Dissolução de Sociedades Inativas em Andorra: Lei 17/2026

By Agora Consultors 

O Governo iniciou o procedimento para a dissolução de sociedades inativas em Andorra, afetando oficiosamente 2.777 empresas comerciais. A lista foi publicada no BOPA a 16 de setembro de 2026 e os prazos para se defender são muito curtos. Se a sua empresa não tem as contas em dia, não apresentou as declarações fiscais ou não declarou os beneficiários efetivos, este artigo interessa-lhe.

O que é a Lei 17/2026?

A Lei 17/2026, de 14 de julho, que estabelece o procedimento de dissolução administrativa sem liquidação de sociedades comerciais inativas, foi publicada no BOPA a 13 de agosto de 2026. Este regulamento permite ao Governo dissolver oficiosamente as sociedades que considera «estruturas societárias vazias», ou seja, sociedades inscritas no Registo de Sociedades que não exercem atividade real.

O principal objetivo é cumprir as normas internacionais de transparência e combate ao branqueamento de capitais avaliadas pela Moneyval e pelo Fórum Global da OCDE. Além disso, a lei altera a Lei 20/2007 sobre sociedades para agravar as sanções e criar um procedimento sancionatório abreviado.

Que sociedades podem ser dissolvidas?

Uma sociedade pode ser objeto deste procedimento quando se verificam em simultâneo estas duas circunstâncias (artigo 1.º da Lei 17/2026):

  • Não tem atividade económica efetiva nem empregados.
  • Durante dois exercícios contabilísticos consecutivos, incumpriu duas ou mais destas obrigações: depósito de contas anuais, entrega de declarações fiscais (ou estar bloqueada no registo) ou declaração de beneficiários efetivos no Registo de Sociedades.

⚠️ Atenção: Os sócios ou beneficiários efetivos não podem registar-se como empregados da sociedade de forma simulada para travar o processo (artigo 2.º). No entanto, é possível demonstrar nas alegações que uma relação laboral é real e estável. Excluem-se as entidades do sistema financeiro supervisionadas pela AFA e as seguradoras.

Como funciona o procedimento, passo a passo

Procedimento de dissolução de sociedades inativas em Andorra segundo a Lei 17/2026

  1. Identificação prévia: O Registo deteta as sociedades afetadas e notifica o órgão de administração, que dispõe de 10 dias úteis para apresentar alegações e documentos. (Esta é a fase aberta com o BOPA de 16 de setembro).
  2. Abertura formal: Se existirem indícios suficientes, é aberto o processo. É notificado por carta registada e publicado no BOPA. A partir daqui, qualquer pessoa tem 15 dias seguidos para comunicar a existência de ativos ou dívidas.
  3. Verificação: O Registo pergunta à CASS se a sociedade tem empregados e verifica se tem estabelecimentos abertos. A CASS tem um mês para responder.
  4. Resolução: O Governo deve decidir no prazo máximo de seis meses; caso contrário, o procedimento caduca. Se houver ativos ou dívidas, o processo passa para o Tribunal de Batlles (juízes) para decidir sobre a liquidação.

O que acontece se a sociedade for dissolvida?

A resolução definitiva tem consequências muito graves para a empresa e para os seus responsáveis:

  • Todas as inscrições da sociedade no Registo de Sociedades e no Registo Fiscal são canceladas oficiosamente.
  • Os administradores responsáveis não podem administrar nem dirigir qualquer sociedade comercial em Andorra durante um ano.
  • A situação é comunicada à UIFAND (Unidade de Informação Financeira).

Pode ser apresentado um recurso ao Governo no prazo de um mês. Se o recurso for procedente, a sociedade pode voltar a ser inscrita, desde que prove que tem em dia todas as suas obrigações de registo, contabilísticas e fiscais.

As novas sanções (mesmo que não haja dissolução)

A lei fixou coimas concretas para os incumprimentos mais habituais (artigo 106.º da Lei 20/2007):

IncumprimentoCoima
Falta de apresentação ou atualização da declaração de beneficiários efetivos2.500 €
Informação incompleta ou incorreta sobre beneficiários efetivos5.000 €
Informação falsa ou ocultação do beneficiário efetivo15.000 €
Depósito de contas com um atraso até 3 meses500 €
Atraso superior a 3 meses nas contas1.000 €
Atraso superior a 12 meses nas contas2.000 €

💡 Boa notícia: Se o único incumprimento disser respeito à informação de registo, aplica-se um procedimento abreviado. Quem regularizar a informação e pagar a coima nos 20 dias úteis seguintes à notificação obtém uma redução de 25%.

A sua sociedade aparece no BOPA? O que fazer agora

O que fazer perante a dissolução de sociedades inativas em Andorra publicadas no BOPA

  • Verifique o prazo: Veja a data de publicação e conte os 10 dias úteis. Não espere pelo último dia.
  • Regularize o que falta: Deposite contas anuais pendentes, entregue declarações fiscais e declare os beneficiários efetivos.
  • Reúna provas de atividade real: Faturas, contratos, extratos bancários, inscrições na CASS ou no Registo Comercial.
  • Apresente as alegações: Faça-o dentro do prazo com toda a documentação para provar que a sociedade está ativa e regularizada.
  • Avalie o encerramento voluntário: Se deseja realmente fechar a empresa, é melhor uma dissolução e liquidação voluntária ordenada do que sofrer as consequências de uma dissolução oficiosa para os administradores.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Como sei se a minha empresa está na lista de dissolução?

Consulte o BOPA de 16 de setembro de 2026: o edital inclui a denominação, o número de registo, o NIA e a sede de cada sociedade afetada. Se preferir, na Àgora Consultors podemos verificar por si.

Quanto tempo tenho para apresentar alegações?

Dez dias úteis a contar da comunicação ao órgão de administração. Se for aberto o processo formal, qualquer pessoa tem 15 dias seguidos a partir da publicação no BOPA para comunicar ativos ou dívidas.

Posso salvar a sociedade se não tiver depositado as contas?

Sim, desde que regularize as obrigações pendentes e demonstre que a sociedade tem atividade económica efetiva. Quanto mais cedo agir, maiores são as hipóteses de sucesso.

O que acontece se a sociedade tiver um imóvel ou dinheiro no banco?

A lei não a dissolve sem liquidação direta: o processo transita para o Tribunal de Batlles, que decidirá sobre a liquidação e nomeará liquidatários.


Ajudamo-lo a manter a sua empresa ativa e segura

Na Àgora Consultors, a sua agência e consultoria de confiança em Andorra-a-Velha, analisamos a situação da sua empresa, preparamos alegações, regularizamos contas, declarações e beneficiários efetivos, e acompanhamo-lo em todo o processo para que o seu negócio continue a operar sem riscos.

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📞 +376 840 303
✉️ agoraconsultors@agoraconsultors.ad
📍 Carrer Bonaventura Riberaygua 8, 1r 1a, Andorra-a-Velha.

*Este artigo tem fins informativos e não substitui o aconselhamento profissional. Informação atualizada a 28 de setembro de 2026. Fontes oficiais: Lei 17/2026, de 14 de julho (BOPA n.º 92, de 13 de agosto de 2026) e nota do Governo de Andorra.

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