A residência passiva é uma autorização dirigida àquelas pessoas que pretendem viver em Andorra sem ter um contrato de trabalho com uma empresa local.
Está especialmente concebida para investidores, empresários e profissionais internacionais, pensionistas e pessoas reconhecidas no âmbito cultural, científico ou desportivo.
Informação atualizada a fevereiro de 2026 segundo a Lei 2/2026. Os montantes podem variar consoante a via escolhida e a atualização anual do salário mínimo.
Residência mínima: viver em Andorra 90 dias por ano civil.
Habitação: dispor de um imóvel próprio ou arrendado no Principado.
Investimento mínimo: investir de forma permanente e efetiva 1.000.000 € em ativos andorranos (imóveis, participações em sociedades residentes, instrumentos de dívida ou financeiros e fundos de investimento de direito andorrano —máximo 36 meses—, dívida pública, seguros de vida ou depósitos na AFA).
Se o investimento for feito em bens imóveis: mais de 800.000 € por cada unidade imobiliária.
Redução para 400.000 € se o investimento for feito no Fundo de Habitação do Governo.
Depósito na AFA: 50.000 € para o titular principal e 12.000 € por cada pessoa a cargo, com caráter definitivo e não reembolsável (apenas é devolvido se a autorização inicial for recusada).
Solvência económica: rendimentos anuais equivalentes a 300% do salário mínimo andorrano (SMI 2026: 1.525,33 €/mês), mais 100% adicional por cada dependente.
Seguro de saúde privado válido em Andorra.
Registo criminal do país de origem e de residências anteriores.