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Residência passiva em Andorra: requisitos e custos reais em 2026

By Agora Consultors 

Se procura informações sobre a residência passiva em Andorra, é muito provável que os valores que leu estejam desatualizados. A Lei 2/2026, em vigor desde 13 de fevereiro de 2026, alterou o regime económico desta modalidade. A mudança mais relevante é que a contribuição para a Autoridade Financeira Andorrana (AFA) deixou de ser um depósito reembolsável e passou a ser um pagamento definitivo a fundo perdido.

O que é a residência passiva e quais são os requisitos

O seu nome oficial é autorização de residência sem atividade lucrativa. É uma autorização para residir em Andorra sem exercer atividade laboral, destinada a pessoas que vivem de rendimentos, pensionistas e investidores. Exige uma presença física de apenas 90 dias por ano civil e o cumprimento dos seguintes requisitos:

  • Recursos económicos: Comprovar rendimentos anuais superiores a 300% do salário mínimo anual, mais 100% adicionais por cada dependente.
  • Cobertura médica: Seguro de doença, invalidez e velhice válido para Andorra durante toda a autorização (menores e maiores de 60 anos apenas necessitam de cobertura de doença).
  • Habitação: Ser proprietário ou arrendatário de uma habitação em condições, ou ter iniciado a sua compra.
  • Compromisso de residência: Fixar a residência principal e efetiva em Andorra (mínimo 90 dias/ano).
  • Capacidade legal: Ser maior de idade e não estar legalmente incapacitado.

Quanto custa realmente a residência passiva em 2026?

O custo real, com base na regulamentação em vigor (Leis 9/2012 e 2/2026), divide-se em três blocos fundamentais:

  • Investimento em ativos andorranos: Investimento mínimo geral de 1.000.000 €. Através do Fundo de Habitação (Fons d’Habitatge) reduz-se para 400.000 €. No caso de compra de imóveis, deve ser destinado um valor superior a 800.000 € por cada unidade.
  • Contribuição à AFA (Fundo perdido): 50.000 € para o titular principal e 12.000 € por dependente. Estes valores são entregues a título definitivo e não são reembolsáveis.
  • Taxas de imigração: 3.000 € pela autorização inicial (mais 1.000 € por dependente) e 500 € na renovação.

Fiscalidade, contribuições e prazos de renovação

Cumprir os 90 dias mínimos mantém a sua autorização de imigração, mas não o converte automaticamente em residente fiscal andorrano (é necessário residir mais de 183 dias ou ter o centro dos seus interesses económicos no país). Além disso, o residente passivo não é obrigado a descontar para a CASS (Segurança Social).

A autorização inicial dura 2 anos, a primeira renovação 2 anos, as seguintes 3 anos, e a partir do sétimo ano são concedidas por 10 anos. Os cidadãos de Espanha, França e Portugal alcançam a autorização de 10 anos após 5 anos de titularidade.

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