Se procura informações sobre a residência passiva em Andorra, é muito provável que os valores que leu estejam desatualizados. A Lei 2/2026, em vigor desde 13 de fevereiro de 2026, alterou o regime económico desta modalidade. A mudança mais relevante é que a contribuição para a Autoridade Financeira Andorrana (AFA) deixou de ser um depósito reembolsável e passou a ser um pagamento definitivo a fundo perdido.
O seu nome oficial é autorização de residência sem atividade lucrativa. É uma autorização para residir em Andorra sem exercer atividade laboral, destinada a pessoas que vivem de rendimentos, pensionistas e investidores. Exige uma presença física de apenas 90 dias por ano civil e o cumprimento dos seguintes requisitos:
O custo real, com base na regulamentação em vigor (Leis 9/2012 e 2/2026), divide-se em três blocos fundamentais:
Cumprir os 90 dias mínimos mantém a sua autorização de imigração, mas não o converte automaticamente em residente fiscal andorrano (é necessário residir mais de 183 dias ou ter o centro dos seus interesses económicos no país). Além disso, o residente passivo não é obrigado a descontar para a CASS (Segurança Social).
A autorização inicial dura 2 anos, a primeira renovação 2 anos, as seguintes 3 anos, e a partir do sétimo ano são concedidas por 10 anos. Os cidadãos de Espanha, França e Portugal alcançam a autorização de 10 anos após 5 anos de titularidade.
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