A entrada em vigor da Lei 2/2026 («Ómnibus 2») endureceu e atualizou os requisitos da residência passiva Andorra 2026 desde 13 de fevereiro de 2026. Estas alterações não são apenas uma atualização de valores, mas sim uma adaptação do enquadramento normativo para alinhar o país com os padrões internacionais de transparência e solvência financeira. Por isso, é vital estar bem informado antes de iniciar qualquer trâmite.
A nova normativa procura uma maior qualidade e solvência por parte dos requerentes. Estes são os pontos fundamentais que definem a residência passiva Andorra 2026:
Investimento mínimo: Fixa-se em 1.000.000 € em ativos andorranos, com a opção de 400.000 € afetos ao Fundo de Habitação.
Imóveis: Em caso de investimento imobiliário, o mínimo é de 800.000 € por cada unidade.
Depósito na AFA: Foi fixada uma caução não reembolsável de 50.000 € para o titular e 12.000 € para cada dependente.
Solvência económica: Exige-se 300% do salário mínimo anual, mais 100% adicional para cada dependente.
Estada mínima: Mantém-se a exigência de 90 dias por ano, além de dispor de uma habitação, seguro de saúde e registo criminal limpo.
Uma das grandes vantagens que não se altera com a residência passiva Andorra 2026 é a fiscalidade atrativa do país. Uma vez residente, o IRPF máximo é de 10%, mantendo-se a ausência de imposto sobre o património ou sucessões. É importante lembrar que ser residente passivo não equivale a ser residente fiscal; o planeamento é fundamental.
Na Àgora Consultors somos especialistas em trâmites de imigração e na gestão de autorizações de residência. A complexidade da Lei Ómnibus 2 requer um acompanhamento profissional para garantir que cada documento e investimento cumpre com a normativa.
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