O cumprimento dos prazos fiscais é fundamental para evitar coimas e sanções. Este é o resumo das principais obrigações estabelecidas pelo calendário fiscal e laboral Andorra 2026 para empresas e profissionais autónomos. Recorde que, segundo a normativa em vigor, se uma data de vencimento recair num dia feriado ou fim de semana, o prazo é automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
A periodicidade para apresentar o IGI depende diretamente da faturação do ano anterior: mensal (para faturações superiores a 3,6 M€), trimestral (entre 250.000 € e 3,6 M€) ou semestral (menos de 250.000 €). No regime trimestral, os prazos são os seguintes:
1.º trimestre: de 1 a 30 de abril.
2.º trimestre: de 1 a 31 de julho.
3.º trimestre: de 1 a 31 de outubro.
4.º trimestre: de 1 a 31 de janeiro do ano seguinte.
As empresas devem apresentar a declaração anual no prazo de seis meses após o encerramento do exercício. Isto significa que, se o exercício terminar a 31 de dezembro, o prazo limite é o mês de julho, com os respetivos pagamentos por conta durante o ano. Para consultas oficiais sobre procedimentos, pode aceder ao portal de trâmites do Governo.
A declaração do IRPF é apresentada junto do Departamento de Tributos e Fronteiras entre 1 de abril e 30 de setembro do ano posterior ao período tributável. Os profissionais autónomos efetuam, adicionalmente, pagamentos fracionados ao longo do exercício.
As contribuições para a CASS devem ser declaradas e pagas mensalmente, sem exceção. Os profissionais autónomos têm a oportunidade de ajustar a respetiva base de contribuição em janeiro através da declaração ordinária.
A formulação das contas anuais deve ser efetuada até 30 de junho, cumprindo o depósito obrigatório no Registo de Sociedades de acordo com o novo Plano Geral de Contabilidad (Decreto 479/2025).
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