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Quota geral de imigração 2026-2027 em Andorra

By Agora Consultors 

Se a sua empresa precisa de contratar pessoal que não reside em Andorra, já pode apresentar pedidos ao abrigo da nova quota geral de imigração Andorra. O Decreto 388/2026, publicado no BOPA a 8 de outubro de 2026, estabelece quantas autorizações podem ser concedidas, os requisitos que a empresa e o trabalhador devem cumprir, e até quando podem ser solicitadas. Explicamos tudo de forma prática.

Detalhes da quota geral de imigração Andorra: quantas autorizações existem

O Regulamento fixa um contingente global de 900 autorizações:

  • 702 autorizações de residência e trabalho.
  • 198 autorizações de trabalho fronteiriço.

Deste total são descontadas as autorizações já acordadas ao abrigo do Decreto 231/2026. Se um dos dois tipos se esgotar mas ainda restarem vagas do total, a autorização pode ser concedida na mesma.

O prazo decorre desde a entrada em vigor do Decreto, a 8 de outubro de 2026, até 30 de abril de 2027. Se a procura o justificar, o Governo pode ampliar o total até 30%, podendo também fechar e reabrir determinadas ocupações.

⚠️ Atenção: As ocupações dos subgrupos principais 40 a 44 da Classificação Nacional de Ocupações (CNO) estão excluídas, e os subgrupos primários 3545001 a 3545010 têm uma quota específica.

Quantas autorizações a sua empresa pode pedir

Cada empresa pode obter no máximo 10% da média de assalariados que teve na CASS entre 1 de novembro de 2025 e 30 de abril de 2026, arredondando para a unidade superior. Por exemplo, uma empresa com uma média de 12 assalariados pode pedir 2.

Se a empresa esgotou o seu limite mas restam vagas no total, pode pedir uma ampliação específica. Deve justificá-la e não ter dívidas pendentes por incumprimentos da regulamentação de imigração.

Outros pontos a ter em conta:

  • A ocupação deve corresponder a uma atividade inscrita no Registo de Comércio que a empresa exerça efetivamente.
  • As empresas recém-criadas devem apresentar a autorização de abertura e justificar os postos a cobrir.
  • As empresas de trabalho temporário só podem contratar para os seus próprios cargos de direção e administração.

O passo prévio: o Serviço de Emprego (Servei d’Ocupació)

Antes de solicitar a autorização, a empresa deve demonstrar que não encontrou o perfil no mercado de trabalho interno:

  • A oferta deve estar registada no Serviço de Emprego, com a mesma ocupação, salário e condições da solicitação.
  • É necessário entrevistar presencialmente os candidatos propostos pelo Serviço e justificar os motivos de cada recusa.

Este requisito não se aplica na contratação de um nacional de um Estado com o qual Andorra tenha assinado e ratificado um acordo em matéria de imigração.

O salário mínimo de acordo com a ocupação

O trabalhador deve receber, no mínimo, o salário fixado pela Classificação Salarial de Imigração (CSI) para a sua ocupação, para uma jornada de 40 horas semanais. Alguns exemplos:

OcupaçãoSalário mínimo mensal
Empregados de mesa e barmans1.609 €
Cozinheiros1.754 €
Serventes de construção civil1.747 €
Apoio à gestão administrativa1.938 €
Diretores e gerentes2.708 €

Em caso de jornada reduzida, deve ser respeitado o salário por hora equivalente, e o valor mensal nunca pode ser inferior ao salário mínimo interprofissional em vigor.

Formação e experiência do trabalhador

Nacionais da UE ou do EEE sem acordo com Andorra

Devem comprovar uma qualificação oficial relacionada com o cargo ou um mínimo de 365 dias trabalhados e descontados nessa ocupação. Se não puderem comprovar, o Serviço de Emprego avalia o perfil:

  • Empresas com menos de 20 trabalhadores: entrevista de adequação ao trabalhador.
  • Empresas com 20 ou mais trabalhadores: relatório de um profissional de recursos humanos.

O parecer do Serviço de Emprego é vinculativo.

Nacionais de outros países

Devem comprovar alta especialização com um diploma de ensino superior (mínimo de dois anos ou 120 créditos ECTS) estritamente relacionado com o cargo, ou seis anos de experiência na mesma atividade. Os documentos devem ser legalizados ou apostilados. Precisam também de vistos para entrar e circular por França ou Espanha.

Após a concessão: as renovações

  • Devem ser mantidas as mesmas condições que justificaram a autorização.
  • O titular deve comprovar o nível A1 de catalão na primeira renovação e o A2 na segunda.
  • O trabalhador pode fazer no máximo 52 horas semanais no total, das quais apenas 12 noutra ocupação ou setor.

Ajudamos a gerir os trâmites de imigração

A nova quota geral de imigração Andorra é uma oportunidade para preencher vagas que o mercado local não consegue cobrir, mas os lugares são limitados e os requisitos são rigorosos. Um processo bem preparado desde o início é a melhor garantia para não perder tempo nem a vaga.

Na Àgora Consultors estamos inscritos no Registo Eletrónico de Representantes da Administração Pública Andorrana. Acompanhamo-lo em todo o processo: calculamos as quotas, revemos a oferta e o salário, verificamos a documentação e apresentamos a solicitação ao Serviço de Imigração. Tratamos também do contrato, da inscrição na CASS, dos recibos de vencimento e das renovações.

Contacte-nos hoje mesmo:
📞 +376 840 303
✉️ agoraconsultors@agoraconsultors.ad
📍 Carrer Bonaventura Riberaygua 8, 1r 1a, Andorra-a-Velha.

*Este artigo tem caráter informativo e não substitui o aconselhamento profissional. Fontes oficiais: Decreto 388/2026, de 7 de outubro de 2026 (BOPA n.º 115, de 8 de outubro de 2026).

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