Se a sua empresa precisa de contratar pessoal que não reside em Andorra, já pode apresentar pedidos ao abrigo da nova quota geral de imigração Andorra. O Decreto 388/2026, publicado no BOPA a 8 de outubro de 2026, estabelece quantas autorizações podem ser concedidas, os requisitos que a empresa e o trabalhador devem cumprir, e até quando podem ser solicitadas. Explicamos tudo de forma prática.
O Regulamento fixa um contingente global de 900 autorizações:
Deste total são descontadas as autorizações já acordadas ao abrigo do Decreto 231/2026. Se um dos dois tipos se esgotar mas ainda restarem vagas do total, a autorização pode ser concedida na mesma.
O prazo decorre desde a entrada em vigor do Decreto, a 8 de outubro de 2026, até 30 de abril de 2027. Se a procura o justificar, o Governo pode ampliar o total até 30%, podendo também fechar e reabrir determinadas ocupações.
⚠️ Atenção: As ocupações dos subgrupos principais 40 a 44 da Classificação Nacional de Ocupações (CNO) estão excluídas, e os subgrupos primários 3545001 a 3545010 têm uma quota específica.
Cada empresa pode obter no máximo 10% da média de assalariados que teve na CASS entre 1 de novembro de 2025 e 30 de abril de 2026, arredondando para a unidade superior. Por exemplo, uma empresa com uma média de 12 assalariados pode pedir 2.
Se a empresa esgotou o seu limite mas restam vagas no total, pode pedir uma ampliação específica. Deve justificá-la e não ter dívidas pendentes por incumprimentos da regulamentação de imigração.
Outros pontos a ter em conta:
Antes de solicitar a autorização, a empresa deve demonstrar que não encontrou o perfil no mercado de trabalho interno:
Este requisito não se aplica na contratação de um nacional de um Estado com o qual Andorra tenha assinado e ratificado um acordo em matéria de imigração.
O trabalhador deve receber, no mínimo, o salário fixado pela Classificação Salarial de Imigração (CSI) para a sua ocupação, para uma jornada de 40 horas semanais. Alguns exemplos:
| Ocupação | Salário mínimo mensal |
|---|---|
| Empregados de mesa e barmans | 1.609 € |
| Cozinheiros | 1.754 € |
| Serventes de construção civil | 1.747 € |
| Apoio à gestão administrativa | 1.938 € |
| Diretores e gerentes | 2.708 € |
Em caso de jornada reduzida, deve ser respeitado o salário por hora equivalente, e o valor mensal nunca pode ser inferior ao salário mínimo interprofissional em vigor.
Devem comprovar uma qualificação oficial relacionada com o cargo ou um mínimo de 365 dias trabalhados e descontados nessa ocupação. Se não puderem comprovar, o Serviço de Emprego avalia o perfil:
O parecer do Serviço de Emprego é vinculativo.
Devem comprovar alta especialização com um diploma de ensino superior (mínimo de dois anos ou 120 créditos ECTS) estritamente relacionado com o cargo, ou seis anos de experiência na mesma atividade. Os documentos devem ser legalizados ou apostilados. Precisam também de vistos para entrar e circular por França ou Espanha.
A nova quota geral de imigração Andorra é uma oportunidade para preencher vagas que o mercado local não consegue cobrir, mas os lugares são limitados e os requisitos são rigorosos. Um processo bem preparado desde o início é a melhor garantia para não perder tempo nem a vaga.
Na Àgora Consultors estamos inscritos no Registo Eletrónico de Representantes da Administração Pública Andorrana. Acompanhamo-lo em todo o processo: calculamos as quotas, revemos a oferta e o salário, verificamos a documentação e apresentamos a solicitação ao Serviço de Imigração. Tratamos também do contrato, da inscrição na CASS, dos recibos de vencimento e das renovações.
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*Este artigo tem caráter informativo e não substitui o aconselhamento profissional. Fontes oficiais: Decreto 388/2026, de 7 de outubro de 2026 (BOPA n.º 115, de 8 de outubro de 2026).